Eleições do Benfica

FAQ

O que é o Regulamento Eleitoral?

O regulamento eleitoral é o documento que define todas as condições para o sufragio. Define como funcionam os debates, onde vão estar as urnas, como vai ser o voto no estrangeiro, se podemos ter voto antecipado, quando fecham os cadernos eleitorais, acesso das candidaturas ao processo, presença dos delegados de cada lista nas urnas, entre outras coisas. No fundo, são as regras das eleições.

Podem votar todos os sócios com mais de 18 anos e com pelo menos 1 ano de filiação.

O número de votos está ligado ao número de anos de sócio que tens. Assim sendo, podes consultar a tabela:

  • 1 a 5 anos: 3 Votos
  • 5 a 10 anos: 10 Votos
  • 10 a 25 anos: 20 Votos
  • Mais de 25 anos: 50 Votos

Será definido no regulamento eleitoral, mas é esperado que haja uma casa do Benfica por cada distrito onde se possa votar.

Os novos estatutos entram em vigor no momento da convocatória para as eleições. Portanto, estas eleições já vão acontecer com os novos estatutos.

Um presidente só é eleito se tiver mais de 50% dos votos na primeira volta. Caso nenhum tenha essa percentagem de votos, irá ser necessário fazer uma segunda volta.

Participam os dois candidatos com mais percentagem de votos na primeira volta, garantindo que alguém é eleito com maioria absoluta. O sistema de voto é igual à primeira volta

Uma vez que nunca existiu segunda volta, isso vai ter que ser definido e aprovado pelos sócios no regulamento eleitoral. Cabe ao presidente da MAG sugerir isso no documento que será enviado para os sócios agora em Julho.

É muito provável que na segunda volta todos os sócios possam votar e não só os que votaram na primeira volta.

Precisas de levar o teu Cartão de Cidadão e o Cartão de Sócio do Benfica. Caso não tenhas o cartão de sócio fisicamente contigo, poderás utilizar o QR Code da App do Benfica.

Contacta-nos!