Eleições do Benfica

25 DE OUTUBRO

Nesta página encontrarás as informações mais importantes sobre o dia das eleições. Se não encontrares resposta para a tua pergunta podes enviar-nos a tua dúvida através do formulário.

Secções de Voto

FAQ

O que é o Regulamento Eleitoral?

O regulamento eleitoral é o documento que define todas as condições para o sufragio. Define como funcionam os debates, onde vão estar as urnas, como vai ser o voto no estrangeiro, se podemos ter voto antecipado, quando fecham os cadernos eleitorais, acesso das candidaturas ao processo, presença dos delegados de cada lista nas urnas, entre outras coisas. No fundo, são as regras das eleições.

Maiores de 18 anos no dia da votação.

Com pelo menos 1 ano de sócio

Quotas em dia (mínimo: quota de agosto 2025 – 1.ª Volta; quota de setembro – 2.ª Volta) – Regularização até 48 horas antes do dia 25/10 (i.e., até 23/10/2025).

O número de votos está ligado ao número de anos de sócio que tens. Assim sendo, podes consultar a tabela:

  • 1 a 5 anos: 3 Votos
  • 5 a 10 anos: 10 Votos
  • 10 a 25 anos: 20 Votos
  • Mais de 25 anos: 50 Votos

 

Filias têm 20 votos.

08h30–22h (hora de Portugal Continental) em todos os locais. Nas Ilhas e Estrangeiro, horários locais alinhados com esta janela horária.

Ver mapa acima

Um presidente só é eleito se tiver mais de 50% dos votos na primeira volta. Caso nenhum tenha essa percentagem de votos, irá ser necessário fazer uma segunda volta.

Participam os dois candidatos com mais percentagem de votos na primeira volta, garantindo que alguém é eleito com maioria absoluta. O sistema de voto é igual à primeira volta

Sócios que não votaram na primeira volta poderão votar na segunda.

Apresentar cartão de sócio (físico ou digital na App SLB) e documento de identificação com foto. Pode votar em qualquer secção no mundo, independentemente da residência.

Não haverá voto antecipado nas eleições.

  • Órgãos sociais: Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal;
  • Órgão Estatuário – Comissão de Remunerações – a lista para a comissão de renumerações será apresentada por candidatura que se apresente a todos os órgãos sociais, nos termos dos Estatutos.

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